Resolução do Senado Federal nº 22 de 02/10/2019. Autoriza o Município de Jacareí (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2019

Autoriza o Município de Jacareí (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Jacareí (SP) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos desta operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Desenvolvimento Urbano e Social do Município de Jacareí, SP (Produs)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

II – devedor: Município de Jacareí (SP);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor da operação: US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – juros: Libor de 6 (seis) meses acrescida de spread a ser definido na data de assinatura do contrato;

VI – atualização monetária: variação cambial;

VII – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 9.000.000,00 (nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;

VIII – prazo total: 192 (cento e noventa e dois) meses;

IX – prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses;

X – prazo de amortização: 126 (cento e vinte e seis) meses;

XI – periodicidade da amortização: semestral;

XII – sistema de amortização: constante;

XIII – comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) aplicado sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

XIV – comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) aplicado sobre o montante do empréstimo, pago, no mais tardar, na data do primeiro desembolso...

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