Resolução do Senado Federal nº 25 de 02/10/2019. Autoriza o Município de Aparecida de Goiânia (GO) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 2019
Autoriza o Município de Aparecida de Goiânia (GO) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Município de Aparecida de Goiânia (GO) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos desta operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Reestruturação Viária Bacia do Ribeirão Santo Antônio de Aparecida de Goiânia II".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Aparecida de Goiânia (GO);
II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - prazo de carência: até 54 (cinquenta e quatro) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato de empréstimo;
VI - prazo de desembolso: até 6 (seis) meses para a solicitação do primeiro desembolso e até 48 (quarenta e oito) meses para a solicitação do último desembolso, contado a partir da data da assinatura do contrato de empréstimo;
VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 3.812.750,00 (três milhões, oitocentos e doze mil e setecentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 12.128.375,00 (doze milhões, cento e vinte e oito mil e trezentos e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 13.861.000,00 (treze milhões e oitocentos e sessenta e um mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021 e US$ 5.197.875,00 (cinco milhões, cento e noventa e sete mil e oitocentos e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2022;
VIII - amortização: 22 (vinte e duas) prestações semestrais, consecutivas e, preferencialmente, iguais, acrescidas dos juros no vencimento de cada uma das parcelas, vencendo-se a primeira em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO