Resolução do Senado Federal nº 26 de 29/10/2019. Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2019

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária - ProDefesa".

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito referida no art. 1º são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - valor total: até US$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

IV - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos, contado a partir da data de entrada em vigor do contrato, podendo ser prorrogado, respeitadas as condições contratuais;

V - amortização: em parcelas semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a primeira em até 66 (sessenta e seis) meses após a data de assinatura do contrato, tendo como prazo final da amortização, no máximo, 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato;

VI - taxa de juros:

  1. sobre os saldos devedores que não tenham sido objeto de conversão: composta pela Libor de 3 (três) meses para o dólar dos Estados Unidos da América, mais margem de financiamento, acrescida ainda de margem (spread) para empréstimos do capital ordinário;

  2. sobre os saldos devedores que tenham sido objeto de conversão: a taxa de juros que determine o BID mais a margem aplicável para empréstimos do seu capital ordinário;

VII - comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), calculada sobre o saldo devedor não desembolsado do empréstimo, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a data de assinatura do contrato, podendo ser revista periodicamente;

VIII -...

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