Resolução do Senado Federal nº 34 de 01/11/2019. Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Mercosul-Aliança do Pacífico.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 2019

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Mercosul-Aliança do Pacífico.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-Mercosul-Aliança do Pacífico, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre os Poderes Legislativos dos Estados Partes do Mercosul e da Aliança do Pacífico, assim como entre o Parlamento do Mercosul e os demais parlamentos de integração da região, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas.

Art. 2º

O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º

A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

I - visitas parlamentares;

II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira;

III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

IV - intercâmbio de experiências parlamentares;

V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

Art. 4º

O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, do Regimento Interno...

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