Resolução do Senado Federal nº 29 de 01/11/2019. Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Países Baixos.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 2019

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Países Baixos.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Países Baixos, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações entre os respectivos parlamentos nacionais, facilitar a aprovação congressual de atos bilaterais acordados pelas instâncias negociadoras dos dois Países e tratar de questões de interesse legislativo comum, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas.

Art. 2º

O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que a ele livremente aderirem.

Parágrafo único. Os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional de cada Casa são membros natos do Grupo Parlamentar.

Art. 3º

A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

I - visitas e reuniões regulares;

II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira;

III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

IV - intercâmbio de experiências parlamentares;

V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá enviar recomendações aos Poderes Executivos dos dois Países caso seja consultado para tal finalidade.

Art. 4º

O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de lacuna desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as...

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