Resolução do Senado Federal nº 36 de 01/11/2019. Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Coreia do Sul.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2019
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Coreia do Sul.
O Senado Federal resolve:
É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Coreia do Sul, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações entre os respectivos parlamentos nacionais, facilitar a aprovação congressual de atos bilaterais acordados pelas instâncias negociadoras dos dois Países e tratar de questões de interesse legislativo comum, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas.
O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Senado Federal que a ele livremente aderirem.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional é membro nato do Grupo Parlamentar.
A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:
I - visitas e reuniões regulares;
II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira;
III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de experiências parlamentares;
V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá enviar recomendações aos poderes executivos dos dois Países, caso seja consultado para tal finalidade.
O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno...
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