Resolução do Senado Federal nº 39 de 06/11/2019. Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia na operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco do Brasil S.A. com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até US$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2019
Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia na operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco do Brasil S.A. com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até US$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia na operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco do Brasil S.A. com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até US$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Investimento em Gestão de Infraestrutura Pública para a Eficiência Municipal (Programa de Eficiência Municipal)".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Banco do Brasil S.A.;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos, contado a partir da data de assinatura do contrato;
VI - cronograma estimativo de desembolso: US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2021 e US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023;
VII - amortização: prestações semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a primeira em até 66 (sessenta e seis) meses e a última em até 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;
VIII - juros: exigidos sobre os saldos devedores diários a uma taxa de juros anual baseada na Libor para cada trimestre mais a margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do credor, enquanto o empréstimo não tiver sido objeto de conversão;
IX - conversão: o devedor poderá solicitar conversão de moeda e de taxa de juros em qualquer momento durante a vigência do contrato, desde que haja anuência prévia do garantidor, que...
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