Resolução do Senado Federal nº 40 de 12/12/2019. Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 139.880.000,00 (cento e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2019

Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 139.880.000,00 (cento e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Ceará autorizado a contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 139.880.000,00 (cento e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará (IPF Ceará)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Ceará;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 139.880.000,00 (cento e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América);

V - destinação dos recursos: financiamento parcial do "Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará (IPF Ceará)";

VI - taxa de juros: Libor semestral acrescida de spread variável determinado periodicamente pelo Bird;

VII - atualização monetária: variação cambial;

VIII - comissão de abertura (front-end fee): de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) aplicado sobre o montante do empréstimo;

IX - comissão de compromisso: de 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) aplicado sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

X - sobretaxa de exposição (exposure surcharge): de 0,50% a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano) aplicável no caso de o limite de exposição do Banco ao país ser excedido, em relação ao excesso, multiplicado pela proporção do empréstimo em relação ao total de empréstimos do Banco no país sujeitos à cobrança desse...

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