Resolução do Senado Federal nº 44 de 17/12/2019. Autoriza o Município de Ponta Porã (MS) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2019

Autoriza o Município de Ponta Porã (MS) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Ponta Porã (MS) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira na Cidade de Ponta Porã/MS - Fronteira do Futuro Ponta Porã/MS".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Ponta Porã (MS);

II - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 3.917.782,00 (três milhões, novecentos e dezessete mil e setecentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 4.237.597,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil e quinhentos e noventa e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 8.422.310,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e trezentos e dez dólares dos Estados Unidos da América) em 2022 e US$ 8.422.311,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e trezentos e onze dólares dos Estados Unidos da América) em 2023;

VI - amortização: paga semestralmente, em até 120 (cento e vinte) meses, além do prazo de carência de até 60 (sessenta) meses;

VII - juros: taxa Libor de 6 (seis) meses para o dólar dos Estados Unidos da América mais margem a ser definida pelo credor, pagos a cada 6 (seis) meses;

VIII - comissão de compromisso: 0,40% a.a. (quarenta centésimos por cento ao ano) sobre os saldos diários não desembolsados do...

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