Resolução do Senado Federal nº 46 de 17/12/2019. Autoriza o Município de Santo André (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 2019

Autoriza o Município de Santo André (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Santo André (SP) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Sanear Santo André (Saneasa)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Santo André (SP);

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - juros: taxa Libor de 6 (seis) meses mais spread a ser definido na data de assinatura do contrato de empréstimo;

VI - juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano) acima dos juros a serem estabelecidos no contrato de empréstimo;

VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 4.009.000,00 (quatro milhões e nove mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 9.167.250,00 (nove milhões, cento e sessenta e sete mil e duzentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 11.362.000,00 (onze milhões e trezentos e sessenta e dois mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 12.407.500,00 (doze milhões, quatrocentos e sete mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 9.629.000,00 (nove milhões e seiscentos e vinte e nove mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 3.425.250,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e duzentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;

VIII - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicado sobre os saldos não desembolsados do empréstimo, 6 (seis) meses após a data de assinatura do contrato;

IX -...

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