Resolução do Senado Federal nº 45 de 17/12/2019. Autoriza o Município de Araguaína (TO) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 54.900.000,00 (cinquenta e quatro milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 2019

Autoriza o Município de Araguaína (TO) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 54.900.000,00 (cinquenta e quatro milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Araguaína (TO) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 54.900.000,00 (cinquenta e quatro milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Saneamento Integrado de Araguaína - TO".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Araguaína (TO);

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 54.900.000,00 (cinquenta e quatro milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América);

V - juros: taxa Libor de 6 (seis) meses mais spread a ser definido na data de assinatura do contrato de empréstimo;

VI - juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano), acima dos juros a serem estabelecidos no contrato de empréstimo;

VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 13.725.000,00 (treze milhões, setecentos e vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 13.725.000,00 (treze milhões, setecentos e vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 13.725.000,00 (treze milhões, setecentos e vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021 e US$ 13.725.000,00 (treze milhões, setecentos e vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022;

VIII - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;

IX - comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) do montante do empréstimo;

X - gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), que deverão ser pagos até a data em que...

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