Resolução do Senado Federal nº 2 de 20/05/2020. Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2020
Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Paraná autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná - PROFISCO II".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Estado do Paraná;
II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – juros: taxa de juros anual baseada na Libor para o dólar dos Estados Unidos da América de 3 (três) meses mais margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do BID;
VI – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 4.131.188,00 (quatro milhões, cento e trinta e um mil, cento e oitenta e oito dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 10.201.118,00 (dez milhões, duzentos e um mil, cento e dezoito dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 14.529.934,00 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e quatro dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 12.856.178,00 (doze milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e oito dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 8.281.582,00 (oito milhões, duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;
VII – comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;
VIII – recursos para inspeção e supervisão: até 1% (um por cento) sobre o valor do financiamento, dividido pelo número de semestres...
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