Resolução do Senado Federal nº 4 de 27/05/2020. Autoriza o Município de São Gonçalo do Amarante (RN) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2020
Autoriza o Município de São Gonçalo do Amarante (RN) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Município de São Gonçalo do Amarante (RN) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Ações Estruturantes de São Gonçalo do Amarante - RN (PAES)".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Município de São Gonçalo do Amarante (RN);
II – credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – juros: taxa Libor de 6 (seis) meses acrescida de margem fixa a ser determinada na data de assinatura do contrato de empréstimo;
VI – juros de mora: 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros em caso de atrasos no pagamento de juros e parcelas da amortização e 20% (vinte por cento) da taxa de comissão de compromisso, em caso de atraso no pagamento dessa comissão;
VII – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 3.395.444,00 (três milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 6.427.533,00 (seis milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e trinta e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 8.274.720,00 (oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 8.134.938,00 (oito milhões, cento e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e oito dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, e US$ 7.767.365,00 (sete...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO