Resolução do Senado Federal nº 12 de 17/09/2020. Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 37.800.000,00 (trinta e sete milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2020

Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 37.800.000,00 (trinta e sete milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Espírito Santo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 37.800.000,00 (trinta e sete milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Espírito Santo - PROFISCO II ES".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Estado do Espírito Santo;

II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: até US$ 37.800.000,00 (trinta e sete milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América);

V – juros: taxa de juros anual baseada na Libor para o dólar dos Estados Unidos da América de 3 (três) meses mais margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do BID;

VI – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 6.762.015,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil e quinze dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 8.858.960,00 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 13.262.977,00 (treze milhões, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 7.645.320,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte dólares dos Estados Unidos da América) em 2022 e US$ 1.270.728,00 (um milhão, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e oito dólares dos Estados Unidos da América) em 2023;

VII – comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;

VIII – recursos para inspeção e supervisão: até...

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