Resolução do Senado Federal nº 13 de 22/09/2020. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2020

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO II - RS".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Estado do Rio Grande do Sul;

II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – juros: taxa de juros anual baseada na Libor para o dólar dos Estados Unidos da América de 3 (três) meses mais margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do BID;

VI – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 4.780.101,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta mil, cento e um dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 9.036.013,00 (nove milhões, trinta e seis mil e treze dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 14.124.703,00 (quatorze milhões, cento e vinte e quatro mil, setecentos e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 17.310.255,00 (dezessete milhões, trezentos e dez mil, duzentos e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 14.748.928,00 (quatorze milhões, setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e vinte e oito dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;

VII – comissão de crédito: de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;

VIII – recursos para inspeção e supervisão: de até 1% (um por cento) sobre o valor do financiamento, dividido...

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