Resolução do Senado Federal nº 15 de 07/10/2020. Institui o Prêmio Chico Mendes do Senado Federal, a ser conferido anualmente a matérias jornalísticas que tratem da preservação do meio ambiente.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2020
Institui o Prêmio Chico Mendes do Senado Federal, a ser conferido anualmente a matérias jornalísticas que tratem da preservação do meio ambiente.
O Senado Federal resolve:
É instituído o Prêmio Chico Mendes do Senado Federal, destinado a agraciar jornalistas que tenham produzido matérias relevantes sobre a preservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.
O Prêmio consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados.
A cerimônia de entrega do Prêmio ocorrerá em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se no mês de junho, em razão do Dia Mundial do Meio Ambiente.
A cada ano, o Prêmio Chico Mendes do Senado Federal será concedido a 3 (três) matérias jornalísticas, concorrendo conjuntamente todos os formatos de mídia.
As indicações de matérias jornalísticas poderão ser feitas por qualquer Senadora ou Senador, acompanhadas da devida fundamentação.
Parágrafo único. Estão aptas a concorrer matérias jornalísticas veiculadas desde o dia 1º de abril do ano anterior ao da premiação até a data-limite de inscrição, no dia 31 de março do ano da premiação.
Para realizar a apreciação das indicações e escolha dos agraciados, será instituído o Conselho do Prêmio Chico Mendes, composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento no Senado Federal.
§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.
§ 2º O Conselho do Prêmio Chico Mendes escolherá...
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