Resolução do Senado Federal nº 20 de 16/12/2020. Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2020

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral - Projeto META - 2ª fase".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: República Federativa do Brasil;

II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III – valor total: até US$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

IV – prazo final de desembolso: 31 de dezembro de 2025;

V – amortização: em 1 (uma) única parcela em 15 de dezembro de 2039;

VI – juros: taxa Libor de 6 (seis) meses adicionada de spread fixo de 1,80% a.a. (um inteiro e oitenta centésimos por cento ao ano), pagos semestralmente;

VII – comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o valor não desembolsado;

VIII – taxa de abertura: front-end fee de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) (flat) sobre todo o montante da operação, financiada com os recursos do próprio empréstimo;

IX – juros de inadimplência: não há;

X – sobretaxa de exposição: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) sobre o saldo devedor que ultrapassar o limite padrão de exposição do País (US$ 16.500.000.000,00 - dezesseis bilhões e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), sendo que o montante calculado para a sobretaxa de exposição do País será dividido proporcionalmente pelo saldo...

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