Resolução do Senado Federal nº 22 de 16/12/2020. Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até ¿ 200.000.000,00 (duzentos milhões de euros), com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2020

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até € 200.000.000,00 (duzentos milhões de euros), com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de até € 200.000.000,00 (duzentos milhões de euros), com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pelo COVID-19 no Brasil".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: República Federativa do Brasil;

II – credor: Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD);

III – valor total: até € 200.000.000,00 (duzentos milhões de euros);

IV – prazo de desembolso: até 12 (doze) meses;

V – prazo do empréstimo: até 20 (vinte) anos, sendo até 5 (cinco) anos de carência;

VI – amortização: em 30 (trinta) parcelas semestrais, consecutivas e iguais;

VII – juros: taxa Euribor de 6 (seis) meses mais 158 bp;

VIII – comissão de compromisso: 0,50% a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano) sobre o saldo devedor não desembolsado do empréstimo;

IX – despesas de financiamento: 0,50% (cinquenta centésimos por cento).

§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

§ 2º Previamente à assinatura do...

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