Resolução do Senado Federal nº 23 de 16/12/2020. Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2020

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do "Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pelo COVID-19 no Brasil".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: República Federativa do Brasil;

II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III – valor: até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América);

IV – prazo do empréstimo: até 25 (vinte e cinco) anos;

V – período de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;

VI – prazo para desembolso: até 12 (doze) meses;

VII – amortização: em parcelas semestrais, consecutivas e iguais;

VIII – juros: taxa Libor de 3 (três) meses acrescida da margem de captação do BID mais o spread aplicável a empréstimos do capital ordinário do BID, determinado periodicamente;

IX – comissão de compromisso: 0,50% a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;

X – comissão de financiamento: não há.

Parágrafo único. Previamente à assinatura do...

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