Resolução do Senado Federal nº 24 de 16/12/2020. Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com a Corporação Andina de Fomento (CAF).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 2020

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com a Corporação Andina de Fomento (CAF).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do "Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pelo COVID-19 no Brasil", a ser executado pelo Ministério da Economia.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: República Federativa do Brasil;

II – credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III – valor: até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

IV – prazo do empréstimo: 20 (vinte) anos;

V – período de carência: 72 (setenta e dois) meses;

VI – prazo para desembolso: até 6 (seis) meses para solicitar o primeiro desembolso e até 24 (vinte e quatro) meses para solicitar o último desembolso;

VII – amortização: em parcelas semestrais, consecutivas e iguais;

VIII – juros: taxa Libor de 6 (seis) meses acrescida de margem de 1,80% a.a. (um inteiro e oitenta centésimos por cento ao ano);

IX – comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;

X – comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o montante do empréstimo;

XI – juros de mora: taxa Libor vigente durante o período compreendido entre a data em que deveria ter sido realizado o pagamento e a data efetiva do pagamento, acrescida da margem (1,80% - um inteiro e oitenta centésimos por cento) mais 2% (dois por cento).

§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura...

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