Resolução do Senado Federal nº 2 de 11/02/2021. Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2021

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Parágrafo único. Os recursos da operação de credito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pela Covid-19 no Brasil".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: República Federativa do Brasil;

II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III – valor total: até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América);

IV – prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2022;

V – prazo do empréstimo: 10 (dez) anos e 6 (seis) meses, sendo 5 (cinco) anos de carência;

VI – amortização: será realizada mediante o pagamento de 11 (onze) parcelas semestrais, consecutivas e iguais;

VII – taxa de juros: composta pela taxa Libor de 6 (seis) meses para dólar dos Estados Unidos da América, acrescida de margem (spread) de 0,80% a.a. (oitenta centésimos por cento ao ano);

VIII – comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor não desembolsado do empréstimo;

IX – comissão de financiamento: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento).

§ 1º As datas de pagamento do principal e dos...

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