Resolução do Senado Federal nº 4 de 26/02/2021. Autoriza o Município de Iguatu (CE) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2021
Autoriza o Município de Iguatu (CE) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Município de Iguatu (CE) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Infraestrutura Urbana de Iguatu/CE - PROINFI".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Município de Iguatu (CE);
II – credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – juros: taxa Libor de 6 (seis) meses mais margem fixa a ser definida na data de assinatura do contrato de empréstimo;
VI – juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano) acima dos juros a serem estabelecidos no contrato de empréstimo;
VII – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 5.350.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 6.350.000,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 7.150.000,00 (sete milhões, cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2025 e US$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;
VIII – comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicada sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;
IX – comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) do montante do empréstimo;
X – comissão de...
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