Resolução do Senado Federal nº 6 de 12/03/2021. Altera o Regimento Interno do Senado Federal para criar a Comissão de Segurança Pública.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2021

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para criar a Comissão de Segurança Pública.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

Os arts. 72, 77 e 107 da Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 72...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

XIV – Comissão de Segurança Pública (CSP).” (NR)

“Art. 77...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

XIV – Comissão de Segurança Pública, 19.

............................................................................................................................................” (NR)

“Art. 107.............................................................................................................................

I –.........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

  1. Comissão de Segurança Pública: às quintas-feiras, às nove horas.

............................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º

A Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 104-F:

“Art. 104-F. À Comissão de Segurança Pública compete:

I – opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

  1. segurança pública;

  2. polícia civil, militar, federal, rodoviária federal e ferroviária federal;

  3. policiamento marítimo, fluvial, lacustre, aeroportuário e de fronteiras;

  4. corpos de bombeiros militares;

  5. guardas municipais;

  6. sistema penitenciário;

  7. sistema socioeducativo;

  8. área de fronteiras;

    ...

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