Resolução do Senado Federal nº 6 de 12/03/2021. Altera o Regimento Interno do Senado Federal para criar a Comissão de Segurança Pública.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2021
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para criar a Comissão de Segurança Pública.
O Senado Federal resolve:
Os arts. 72, 77 e 107 da Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
XIV – Comissão de Segurança Pública (CSP).” (NR)
“Art. 77...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
XIV – Comissão de Segurança Pública, 19.
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 107.............................................................................................................................
I –.........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
-
Comissão de Segurança Pública: às quintas-feiras, às nove horas.
............................................................................................................................................” (NR)
A Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 104-F:
“Art. 104-F. À Comissão de Segurança Pública compete:
I – opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:
-
segurança pública;
-
polícia civil, militar, federal, rodoviária federal e ferroviária federal;
-
policiamento marítimo, fluvial, lacustre, aeroportuário e de fronteiras;
-
corpos de bombeiros militares;
-
guardas municipais;
-
sistema penitenciário;
-
sistema socioeducativo;
-
área de fronteiras;
...
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