Resolução do Senado Federal nº 5 de 11/03/2021. Altera o Regimento Interno do Senado Federal para dispor sobre a indicação de líder e vice-líderes da bancada feminina.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2021

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para dispor sobre a indicação de líder e vice-líderes da bancada feminina.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

A Resolução nº 93, de 27 de novembro de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 66-C:

“Art. 66-C. A bancada feminina no Senado indicará líder e vice-líder, havendo, a cada 6 (seis) meses, revezamento das indicadas entre suas integrantes.

§ 1º A vice-líder substituirá a líder da bancada feminina nos casos de impedimento ou ausência da titular.

§ 2º A líder da bancada feminina exercerá as prerrogativas que este Regimento assegura aos líderes de partido ou bloco parlamentar, inclusive quanto à preferência para o uso da palavra e o direito a voto.

§ 3º Ficam ressalvadas as vantagens de que trata o § 4º-A do art. 65 enquanto perdurarem os efeitos da...

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