Resolução do Senado Federal nº 13 de 08/04/2021. Institui o Grupo Parlamentar da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2021

Institui o Grupo Parlamentar da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações entre o Congresso Nacional e aquela organização internacional, bem como de contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas.

Art. 2º

O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º

A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

I – visitas parlamentares;

II – congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira;

III – permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

IV – intercâmbio de experiências parlamentares;

V – outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.

§ 1º O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

§ 2º O Grupo Parlamentar adotará como um de seus objetivos a oficialização do Parlamento Amazônico, pelos meios que considere adequados, podendo para tal estabelecer, em nome do Congresso Nacional, intermediação com os demais parlamentos dos países integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica.

Art. 4º

O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, por decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão...

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