Resolução do Senado Federal nº 14 de 14/04/2021. Cria a Frente Parlamentar pelo Desarmamento.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2021

Cria a Frente Parlamentar pelo Desarmamento.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituída a Frente Parlamentar pelo Desarmamento (FP-Desarmamento), com as seguintes finalidades:

I – promover amplo debate sobre desarmamento no âmbito do Congresso Nacional;

II – formular, aprimorar e apresentar proposições que tratem de providências direcionadas ao desarmamento e ao regulamento das limitações estritas de autorizações para compra, transporte, porte, uso e registro de armas de fogo;

III – promover e difundir, por todos os meios de comunicação social, a cultura do desarmamento e a conscientização dos riscos sociais e institucionais da cultura armamentista.

§ 1º É assegurada a participação, nos trabalhos da FP-Desarmamento, de legisladores de todos os níveis da Federação, de instituições, de organizações sociais, de entidades da sociedade civil e de instituições policiais e militares interessadas.

§ 2º A FP-Desarmamento reunir-se-á preferencialmente em Brasília, nas instalações do Senado Federal, sendo também admitido para esse fim, por questão de conveniência, qualquer outro local no território nacional.

Art. 2º

A FP-Desarmamento terá composição inicial formada pelas Senadoras e pelos Senadores signatários de seu ato de instalação.

Parágrafo único. É assegurada a inserção, na composição da FP-Desarmamento a que se refere este artigo, de qualquer membro do Congresso Nacional que...

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