Resolução do Senado Federal nº 21 de 02/07/2021. Autoriza o Município de Salvador (BA) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 2021
Autoriza o Município de Salvador (BA) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Município de Salvador (BA) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto Salvador Social - 2ª Fase".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Município de Salvador (BA);
II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), sujeito ao Sistema de Amortização Constante;
V – juros: taxa Libor de 6 (seis) meses mais spread variável a ser determinado periodicamente pelo Bird;
VI – juros de mora: acréscimo de 0,5% (cinco décimos por cento) à taxa de juros em caso de mora;
VII – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 32.350.000,00 (trinta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 18.150.000,00 (dezoito milhões, cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;
VIII – comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), aplicado sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;
IX – comissão de abertura (front-end fee): 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) aplicado sobre o montante do empréstimo;
X – sobretaxa de exposição (exposure surcharge): 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano), aplicável no caso de o...
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