Resolução do Senado Federal nº 23 de 18/08/2021. Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 216.800.000,00 (duzentos e dezesseis milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) de principal.
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2021
Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 216.800.000,00 (duzentos e dezesseis milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) de principal.
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Espírito Santo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 216.800.000,00 (duzentos e dezesseis milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) de principal.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Eficiência Logística do Espírito Santo".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Estado do Espírito Santo (ES);
II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor da operação: até US$ 216.800.000,00 (duzentos e dezesseis milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) de principal;
V – juros: taxa de juros anual baseada na Libor trimestral, acrescida da margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do credor;
VI – atualização monetária: variação cambial;
VII – demais encargos e comissões: comissão de crédito de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo e despesas de inspeção e supervisão de até 1% (um por cento) do valor do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos, por semestre;
VIII – cronograma estimativo de desembolso: US$ 47.614.326,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e quatorze mil, trezentos e vinte e seis dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 91.713.236,00 (noventa e um milhões, setecentos e treze mil, duzentos e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 53.874.399,00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 17.143.837,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 3.700.968,00 (três milhões...
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