Resolução do Senado Federal nº 28 de 20/10/2021. Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o KfW Entwicklungsbank no valor de até ¿ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de euros).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2021

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o KfW Entwicklungsbank no valor de até € 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de euros).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo com o KfW Entwicklungsbank no valor de até € 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de euros).

§ 1º Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pela Covid-19 no Brasil".

§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Economia verificará e atestará o cumprimento substancial das condições estabelecidas para desembolso e o atendimento do disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: República Federativa do Brasil;

II – credor: KfW Entwicklungsbank;

III – valor: até € 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de euros);

IV – amortização: 21 (vinte e uma) prestações semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, após carência de até 5 (cinco) anos;

V – juros: exigidos semestralmente a partir da incidência de uma taxa de juros baseada na Euribor mais spread de 0,13% a.a. (treze centésimos por cento ao ano);

VI – comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

VII – comissão de financiamento: 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empréstimo.

§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos poderão ser alteradas em função da...

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