Resolução do Senado Federal nº 33 de 11/11/2021. Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Confederação Suíça.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2021

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Confederação Suíça.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Confederação Suíça, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.

Art. 2º

O Grupo Parlamentar será integrado pelos membros do Senado Federal que a ele livremente aderirem.

Art. 3º

A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

I – visitas parlamentares;

II – congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas;

III – permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

IV – intercâmbio de experiências parlamentares;

V – outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

Art. 4º

O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado Federal, do Regimento Comum do Congresso Nacional e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados...

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