Resolução do Senado Federal nº 34 de 18/11/2021. Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 2021
Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Ceará autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará - PROMOJUD".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Estado do Ceará;
II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – juros: taxa de juros anual baseada na Libor para o dólar dos Estados Unidos da América de 3 (três) meses mais margem variável, determinada periodicamente pelo BID;
VI – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 2.016.000,00 (dois milhões e dezesseis mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 7.705.500,00 (sete milhões, setecentos e cinco mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 8.153.500,00 (oito milhões, cento e cinquenta e três mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 5.451.500,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2024 e US$ 4.673.500,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2025;
VII – comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;
VIII – recursos para inspeção e supervisão: até 1% (um por cento) sobre o valor do financiamento, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos, por semestre;
IX – prazo de...
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