Resolução do Senado Federal nº 35 de 25/11/2021. Institui o Selo Zumbi dos Palmares.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2021

Institui o Selo Zumbi dos Palmares.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

E instituído o Selo Zumbi dos Palmares, destinado a agraciar Municípios que se destacarem na execução de políticas públicas de promoção da igualdade racial em areas como:

I – educação, especialmente as iniciativas relacionadas a abordagem em sala de aula de tematica alusiva a cultura afro-brasileira e indígena, nos termos do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

II – trabalho;

III – enfrentamento a violência;

IV – saúde.

Parágrafo único. Cada Município poderá concorrer em categorias distintas, se diversas forem as ações e iniciativas consideradas, ou por períodos consecutivos, desde que em categorias diferentes, em relação à política pública eventualmente premiada.

Art. 2º

O Selo será concedido pela Mesa do Senado Federal e será entregue em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se preferencialmente no dia 20 de novembro de cada ano ou em data próxima, na mesma semana em que for comemorado o Dia da Consciência Negra.

Art. 3º

A indicação dos Municípios candidatos, acompanhada de justificativa circunstanciada e de documentação comprobatória do mérito dos indicados, poderá ser realizada por qualquer Senadora ou Senador.

Art. 4º

Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos Municípios agraciados, será constituído o Conselho do Selo Zumbi dos Palmares, composto por 1 (um) presidente e por mais 4 (quatro) Senadoras ou Senadores indicados pelos partidos políticos, na forma de rodízio, contemplando todas as siglas partidárias com cadeira no Senado Federal.

§ 1º A composição do Conselho de que trata o caput deste artigo será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.

§ 2º O Conselho, a cada ano, definirá o número de Municípios agraciados e fixará o período para recebimento das indicações.

Art. 5º

A escolha dos Municípios agraciados será divulgada pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

Art. 6º

As despesas decorrentes desta Resolução correrão à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT