Resolução do Senado Federal nº 37 de 02/12/2021. Autoriza o Município de Indaiatuba (SP) a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2021
Autoriza o Município de Indaiatuba (SP) a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Município de Indaiatuba, no Estado de São Paulo, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Integrado de Saneamento e Recursos Hídricos de Indaiatuba - Rio Jundiaí Limpo".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Município de Indaiatuba (SP);
II – credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – juros: taxa Libor de 6 (seis) meses acrescida de margem fixa a ser determinada na data de assinatura do contrato de empréstimo;
VI – juros de mora: 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros em caso de atrasos no pagamento de juros e parcelas da amortização e 20% (vinte por cento) da taxa de comissão de compromisso, em caso de atraso no pagamento dessa comissão;
VII – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 2.981.692,72 (dois milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e dois dólares dos Estados Unidos da América e setenta e dois centavos) em 2021, US$ 5.153.183,89 (cinco milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e oitenta e três dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e nove centavos) em 2022, US$ 11.184.579,38 (onze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e trinta e oito centavos) em 2023, US$ 8.208.280,50 (oito milhões, duzentos e oito mil, duzentos e oitenta dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta...
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