Resolução do Senado Federal nº 8 de 20/04/2022. Institui a Frente Parlamentar do Matopiba.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2022

Institui a Frente Parlamentar do Matopiba.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituída a Frente Parlamentar do Matopiba, com a finalidade de promover amplo debate no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, visando a aprimorar a legislação federal para atuar em defesa e na promoção da região que compreende o bioma Cerrado dos Estados do Maranhão, do Tocantins, do Piauí e da Bahia.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar do Matopiba reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º

A Frente Parlamentar do Matopiba será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros parlamentares detentores de mandato popular.

Art. 3º

A Frente Parlamentar do Matopiba reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições...

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