Resolução do Senado Federal nº 7 de 20/04/2022. Altera o Regimento Interno do Senado Federal para assegurar a participação, como titular ou suplente, nas comissões permanentes e temporárias, de ao menos 1 (um) membro da bancada feminina.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2022

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para assegurar a participação, como titular ou suplente, nas comissões permanentes e temporárias, de ao menos 1 (um) membro da bancada feminina.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

A Resolução nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 59...............................................................................................................................

§ 2º Para os fins do cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias são consideradas pelos seus quantitativos na primeira reunião preparatória que antecede a primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura.

............................................................................................................................................” (NR)

“Art. 78...............................................................................................................................

Parágrafo único. Para fins de proporcionalidade, as representações partidárias são fixadas pelos seus quantitativos na primeira reunião preparatória que antecede a primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, salvo nos casos de posterior criação, fusão ou incorporação de partidos.” (NR)

“Art. 79. No início da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, os líderes, uma vez indicados, reunir-se-ão para fixar a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões permanentes.” (NR)

“Art. 80...............................................................................................................................

§ 1º......................................................................................................................................

§ 2º Na hipótese de, até a data da instalação de cada comissão, não haver sido designada Senadora para compô-la, adotar-se-á sistema de revezamento entre os partidos ou blocos parlamentares que...

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