Resolução do Senado Federal nº 5 de 13/04/2022. Institui, no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a Medalha Inovação no Campo.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2022

Institui, no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a Medalha Inovação no Campo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituída, no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a Medalha Inovação no Campo, destinada a agraciar projetos tecnológicos e inovadores que visem ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária.

Art. 2º

A Medalha, acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa, será concedida anualmente pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária a até 3 (três) projetos, durante reunião especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º

A indicação de projetos, acompanhada da respectiva justificativa, será realizada por qualquer Senador ou Senadora da República.

Art. 4º

Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos projetos agraciados, será constituído o Conselho da Medalha Inovação no Campo, composto por 5 (cinco) Senadores com assento na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, escolhidos pelos demais, sob a presidência de um de seus membros, além de representantes de instituições da sociedade civil que trabalhem com a temática da inovação na área rural, convidados na forma de regulamento.

§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira sessão legislativa ordinária e da terceira sessão legislativa ordinária de cada legislatura, permitida a recondução de seus membros.

§ 2º O Conselho elaborará o regulamento e definirá, a cada ano, as datas de recebimento das indicações e de premiação dos projetos agraciados.

Art. 5º

Uma vez escolhidos os projetos agraciados...

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