Resolução do Senado Federal nº 16 de 14/07/2022. Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Bahrein.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2022

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Bahrein.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Bahrein, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.

Art. 2º

O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º

A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

I – visitas parlamentares;

II – congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira, indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas;

III – permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

IV – intercâmbio de experiências parlamentares;

V – outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

Art. 4º

O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de lacuna desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nessa ordem.

Art. 5º

As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo...

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