Resolução do Senado Federal nº 17 de 04/08/2022. Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 90.560.000,00 (noventa milhões, quinhentos e sessenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2022

Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 90.560.000,00 (noventa milhões, quinhentos e sessenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Paraná autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 90.560.000,00 (noventa milhões, quinhentos e sessenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Estado do Paraná;

II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: até US$ 90.560.000,00 (noventa milhões, quinhentos e sessenta mil dólares dos Estados Unidos da América);

V – juros: taxa Libor trimestral, com cláusula que facilita a transição para a taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR), acrescida de margem variável;

VI – atualização monetária: variação cambial;

VII – cronograma estimado das liberações: US$ 14.687.477,00 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 50.544.788,00 (cinquenta milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 16.756.251,00 (dezesseis milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e um dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 5.071.992,00 (cinco milhões, setenta e um mil, novecentos e noventa e dois dólares dos Estados Unidos da América) em 2025 e US$ 3.499.492,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e dois dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;

VIII – prazo total: 300 (trezentos) meses;

IX – prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses;

X – prazo de amortização: 228 (duzentos e vinte e oito) meses;

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