Resolução do Senado Federal nº 20 de 04/08/2022. Autoriza o Estado de Goiás a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2022
Autoriza o Estado de Goiás a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Goiás autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se à liquidação do contrato de financiamento com repasse de recursos externos nº 20/00001-4, celebrado com o Banco do Brasil S.A.
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Estado de Goiás;
II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – destinação dos recursos: reestruturação de dívida do Estado, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a ser realizada com fundamento no inciso IV do art. 11 da referida Lei, mediante a liquidação do contrato de financiamento com repasse de recursos externos nº 20/00001-4, celebrado com o Banco do Brasil S.A.;
V – modalidade da operação de crédito: Development Policy Financing, com a denominação de "Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica e Ambiental do Estado de Goiás";
VI – valor da operação: US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VII – juros: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de spread variável divulgado periodicamente pelo Bird;
VIII – atualização monetária: variação cambial;
IX – cronograma de desembolsos: uma única parcela no exercício de 2022;
X – valor da contrapartida: não há;
XI – prazo de carência: até 36 (trinta e seis) meses;
XII – prazo de amortização: 162 (cento e sessenta e dois) meses, com a primeira amortização ocorrendo em 15 de junho de 2025 e a última em 15 de dezembro de 2038;
XIII –...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO