Resolução do Senado Federal nº 21 de 04/08/2022. Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 82.329.200,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e vinte e nove mil e duzentos dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 2022

Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 82.329.200,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e vinte e nove mil e duzentos dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Espírito Santo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 82.329.200,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e vinte e nove mil e duzentos dólares dos Estados Unidos da América), observado o art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo - MODERNIZA-ES".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Estado do Espírito Santo;

II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: até US$ 82.329.200,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e vinte e nove mil e duzentos dólares dos Estados Unidos da América);

V – juros: taxa de juros anual baseada na Libor para o dólar dos Estados Unidos da América de 3 (três) meses mais margem variável, determinada periodicamente pelo BID;

VI – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 5.940.594,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e noventa e quatro dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 28.962.600,00 (vinte e oito milhões, novecentos e sessenta e dois mil e seiscentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 29.812.361,00 (vinte e nove milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e sessenta e um dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 13.021.934,00 (treze milhões, vinte e um mil, novecentos e trinta e quatro dólares dos Estados Unidos da América) em 2024 e US$ 4.591.711,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa e um mil, setecentos e onze dólares dos Estados Unidos da América) em 2025;

VII – comissão de crédito: até 0,75%...

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