Resolução do Senado Federal nº 23 de 04/08/2022. Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 79.866.302,00 (setenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e dois dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2022
Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 79.866.302,00 (setenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e dois dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
O Senado Federal resolve:
É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 79.866.302,00 (setenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e dois dólares dos Estados Unidos da América) de principal.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Recuperação do Rio Tietê a Montante da Barragem da Penha - Renasce Tietê".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Estado de São Paulo;
II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – destinação dos recursos: financiamento parcial do Projeto de Recuperação do Rio Tietê à Montante da Barragem da Penha - "Renasce Tietê";
V – valor da operação: US$ 79.866.302,00 (setenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e dois dólares dos Estados Unidos da América);
VI – juros: taxa Libor trimestral acrescida de margem variável, determinada periodicamente pelo BID;
VII – atualização monetária: variação cambial;
VIII – cronograma de desembolsos: US$ 3.464.640,74 (três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América e setenta e quatro centavos) em 2022, US$ 15.086.203,00 (quinze milhões, oitenta e seis mil, duzentos e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 18.870.120,00 (dezoito milhões, oitocentos e setenta mil, cento e vinte dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 23.608.840,00 (vinte e três milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 14.598.390,00 (quatorze milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa dólares dos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO