Resolução do Senado Federal nº 22 de 04/08/2022. Autoriza a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) a contratar operação de crédito externo com o KfW Entwicklungsbank, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até ¿ 60.000.000,00 (sessenta milhões de euros).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2022

Autoriza a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) a contratar operação de crédito externo com o KfW Entwicklungsbank, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 60.000.000,00 (sessenta milhões de euros).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) autorizada a contratar operação de crédito externo com o KfW Entwicklungsbank, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 60.000.000,00 (sessenta milhões de euros).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Saneamento com uso energético de Biogás no Tratamento de Esgotos da Região Metropolitana de Salvador".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa);

II – credor: KfW Entwicklungsbank;

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: até € 60.000.000,00 (sessenta milhões de euros);

V – cronograma estimativo de desembolso: € 1.224.502,07 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dois euros e sete centavos) em 2022, € 15.367.998,63 (quinze milhões, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e oito euros e sessenta e três centavos) em 2024, € 11.258.857,92 (onze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete euros e noventa e dois centavos) em 2025, € 26.391.077,96 (vinte e seis milhões, trezentos e noventa e um mil e setenta e sete euros e noventa e seis centavos) em 2026 e € 5.757.563,42 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três euros e quarenta e dois centavos) em 2027;

VI – amortização: 31 (trinta e uma) prestações semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, após carência de até 5 (cinco) anos;

VII – juros: exigidos semestralmente a partir da incidência de uma taxa de juros fixa anual a ser estabelecida no momento da assinatura do contrato, com a previsão de acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais ao ano em caso de mora;

VIII – comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

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