Resolução do Senado Federal nº 31 de 31/08/2022. Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 2022
Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Pará autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Desenvolvimento de Saneamento do Pará - Prodesan Pará".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Estado do Pará;
II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – destinação dos recursos: financiamento parcial do "Projeto de Desenvolvimento de Saneamento do Pará - Prodesan Pará";
V – valor da operação: até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal;
VI – juros: Libor trimestral acrescida de margem variável, determinada periodicamente pelo BID;
VII – atualização monetária: variação cambial;
VIII – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 4.113.293,00 (quatro milhões, cento e treze mil, duzentos e noventa e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 14.074.346,00 (quatorze milhões, setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 38.699.714,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e quatorze dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 28.746.697,00 (vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2025 e US$ 14.365.950,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;
IX – valor da contrapartida: US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
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