Resolução do Senado Federal nº 31 de 31/08/2022. Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 2022

Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Pará autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Desenvolvimento de Saneamento do Pará - Prodesan Pará".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Estado do Pará;

II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – destinação dos recursos: financiamento parcial do "Projeto de Desenvolvimento de Saneamento do Pará - Prodesan Pará";

V – valor da operação: até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal;

VI – juros: Libor trimestral acrescida de margem variável, determinada periodicamente pelo BID;

VII – atualização monetária: variação cambial;

VIII – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 4.113.293,00 (quatro milhões, cento e treze mil, duzentos e noventa e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 14.074.346,00 (quatorze milhões, setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 38.699.714,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e quatorze dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 28.746.697,00 (vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2025 e US$ 14.365.950,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;

IX – valor da contrapartida: US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

X –...

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