Resolução do Senado Federal nº 26 de 31/08/2022. Autoriza o Município de São Caetano do Sul (SP) a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2022

Autoriza o Município de São Caetano do Sul (SP) a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de São Caetano do Sul (SP) autorizado a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Desenvolvimento e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul/SP".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Município de São Caetano do Sul (SP);

II – credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – juros: taxa Libor de 6 (seis) meses mais margem fixa a ser definida na data de assinatura do contrato de empréstimo, sendo que a taxa Libor será substituída pela Taxa Base Alternativa para todos os fins do contrato caso (i) a CAF verifique a ocorrência de uma modificação nas práticas de mercado que afete a determinação da Libor ou (ii) a CAF determine que não é possível ou que não é mais comercialmente aceitável para a CAF continuar usando a Libor como referência para suas operações;

VI – juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano) acima dos juros estabelecidos no contrato de empréstimo;

VII – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 4.851.409,08 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos da América e oito centavos) em 2022, US$ 10.310.641,70 (dez milhões, trezentos e dez mil, seiscentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos da América e setenta centavos) em 2023, US$ 11.868.465,25 (onze milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e vinte e cinco centavos) em 2024, US$...

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