Resolução do Senado Federal nº 29 de 31/08/2022. Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 2022

Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Ceará autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará (Programa Ceará Mais Digital)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Estado do Ceará;

II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: até US$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – prazo de desembolso: o prazo original de desembolsos será de 5 (cinco) anos, contado a partir da data de entrada em vigor do contrato de empréstimo, sendo que qualquer prorrogação do prazo original de desembolsos deverá contar com a anuência do garantidor;

VI – cronograma estimativo de desembolso: US$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 5.580.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 10.850.000,00 (dez milhões, oitocentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2025 e US$ 7.750.000 (sete milhões, setecentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;

VII – amortização: prestações semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a primeira em até 66 (sessenta e seis) meses e a última em até 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato de empréstimo;

VIII – juros: exigidos sobre os saldos devedores diários a uma taxa de juros baseada na...

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