Resolução do Senado Federal nº 33 de 31/08/2022. Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2022

Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Paraná autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), observado o art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná (Programa Paraná Eficiente)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Estado do Paraná;

II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – juros: taxa de juros baseada na Secured Overnight Financing Rate (SOFR) de 6 (seis) meses para o dólar dos Estados Unidos da América, acrescida de spread variável definido periodicamente pelo Bird, sendo que o contrato prevê juros de mora (default interest rate) de 0,5% (cinco décimos por cento);

VI – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 51.100.000,00 (cinquenta e um milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 22.650.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 25.493.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa e três mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 19.010.000,00 (dezenove milhões e dez mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 11.147.000,00 (onze milhões, cento e quarenta e sete mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026 e US$ 600.000,00 (seiscentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027;

VII – comissão de compromisso...

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