Resolução do Senado Federal nº 25 de 31/08/2022. Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 27.900.000,00 (vinte e sete milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 2022
Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 27.900.000,00 (vinte e sete milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Sergipe autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 27.900.000,00 (vinte e sete milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Sergipe - PROFISCO II/SE".
A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Estado de Sergipe;
II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 27.900.000,00 (vinte e sete milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
V – juros: taxa Libor de 3 meses, acrescida de funding margin e spread a serem definidos periodicamente pelo BID;
VI – atualização monetária: variação cambial;
VII – cronograma estimado das liberações: US$ 803.025,00 (oitocentos e três mil e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 4.530.350,00 (quatro milhões e quinhentos e trinta mil e trezentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 6.703.869,00 (seis milhões e setecentos e três mil e oitocentos e sessenta e nove dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 11.466.918,40 (onze milhões e quatrocentos e sessenta e seis mil e novecentos e dezoito dólares dos Estados Unidos da América e quarenta centavos) em 2025 e US$ 4.395.837,60 (quatro milhões e trezentos e noventa e cinco mil e oitocentos e trinta e sete dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos) em 2026;
VIII – prazo total: 300 (trezentos) meses;
IX – prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;
X – prazo de amortização: 234 (duzentos e trinta e quatro) meses;
XI – periodicidade de amortização: semestral;
XII...
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