Resolução do Senado Federal nº 30 de 31/08/2022. Autoriza o Município de Dourados (MS) a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2022

Autoriza o Município de Dourados (MS) a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Dourados (MS) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União, no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS - Desenvolve Dourados".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Município de Dourados (MS);

II – credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – valor da contrapartida: US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

VI – juros: taxa Libor semestral, acrescida de margem fixa a ser determinada na assinatura do contrato;

VII – atualização monetária: variação cambial;

VIII – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 2.111.284,80 (dois milhões, cento e onze mil, duzentos e oitenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2022, US$ 10.256.116,79 (dez milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis dólares dos Estados Unidos da América e setenta e nove centavos) em 2023; US$ 12.271.116,80 (doze milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e dezesseis dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2024, US$ 13.037.616,81 (treze milhões, trinta e sete mil, seiscentos e dezesseis dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e um centavos) em 2025 e US$ 2.323.864,80 (dois milhões, trezentos e vinte e três mil, oitocentos e sessenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2026;

IX – cronograma estimativo das contrapartidas...

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