Resolução do Senado Federal nº 35 de 31/08/2022. Autoriza o Município de Blumenau (SC) a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2022
Autoriza o Município de Blumenau (SC) a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Município de Blumenau (SC) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Infraestrutura Urbana e Saneamento para o Município de Blumenau/SC - BLUMENAU MELHOR".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Município de Blumenau (SC);
II – credor: Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – juros: taxa Libor de 6 (seis) meses, acrescida de margem fixa a ser determinada na data de assinatura do contrato de empréstimo;
VI – juros de mora: 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros, em caso de atrasos no pagamento de juros e parcelas da amortização, e 20% (vinte por cento) da taxa de comissão de compromisso, em caso de atraso no pagamento dessa comissão;
VII – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 3.172.876,66 (três milhões, cento e setenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e seis centavos) em 2022; US$ 21.787.974,17 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e dezessete centavos) em 2023; US$ 19.809.349,85 (dezenove milhões, oitocentos e nove mil, trezentos e quarenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e cinco centavos) em 2024; US$ 4.498.419,32 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e dezenove dólares dos Estados Unidos da...
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