Resolução do Senado Federal nº 36 de 02/09/2022. Autoriza o Município de Sorocaba (SP) a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2022
Autoriza o Município de Sorocaba (SP) a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Município de Sorocaba (SP) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano de Sorocaba - Desenvolve Sorocaba".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Município de Sorocaba (SP);
II – credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de entrada em vigor do contrato de empréstimo, sendo que qualquer prorrogação do prazo original de desembolso deverá contar com a anuência do garantidor;
VI – cronograma estimativo de desembolso: US$ 1.899.850,00 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 7.098.461,00 (sete milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e um dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 4.681.446,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 1.660.121,50 (um milhão, seiscentos e sessenta mil, cento e vinte e um dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2025 e US$ 660.121,50 (seiscentos e sessenta mil, cento e vinte e um dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2026;
VII – amortização: prestações semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a...
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